A Inspeção de Caldeiras de acordo com a Norma NR-13, é obrigatória e de grande importância para a segurança operacional da empresa, dos colaboradores e do ambiente de trabalho prevenindo contra acidentes, perdas de rendimento, afastamentos, multas e interdições que podem ser causados pela falta de inspeções feita por empresas capacitadas e registradas junto ao CREA.
O fator determinante quanto à segurança operacional de uma caldeira é a presença dos itens de segurança obrigatórios e exigidos pela norma regulamentadora NR-13.
A inspeção feita pelo Engenheiro Mecânico serve também para a devida orientação dos colaboradores e empregadores quanto à correta manutenção e prevenção de acidentes.
A IMPORTÂNCIA DE SER EXECUTADO PELA RAVMEC ENGENHARIA
- Nossas inspeções são realizadas por um Engenheiro Mecânico e não um técnico.
- Possuímos alta tecnologia em ultrassom, onde além da medição de espessura realizamos mapeamento de corrosão B-scan garantindo a integridade dos equipamentos e maior assertividade das inspeções
- Nossos laudos técnicos e memoriais de cálculos são desenvolvidos em software próprio para a gestão de NR-13 o mesmo utilizado para fabricação, dimensionamento e projeto de vasos sob pressão.
- Trabalhamos com as versões mais atualizadas e premium das normas vigentes ASME, e NR 13.
- Fornecemos toda a identificação visual, placas inox e alumínio e adesivos de vinil que suportam alta temperatura para maior durabilidade
- Realizamos toda gestão de vencimentos das inspeções e calibração de instrumentos.
SERVIÇOS OFERECIDOS EM UMA INSPEÇÃO DE CALDEIRA A VAPOR
- Inspeção de Segurança Inicial
- Inspeção de Segurança Periódica
- Inspeção de Segurança Extraordináia
- Reconstituição de Prontuário
- Avaliação de Integridade Estrutural
- Identificação de Equipamentos (Placas de identificação, TAG e Categoria)
- Teste e Manutenção de Válvulas de Segurança.
- Teste Hidrostático e Estanqueidade
- Projeto de Instalação de Equipamentos (Unidades novas)
- Projeto de Instalação/Planta Baixa (Unidades em Operação)
- Projeto de Alteração ou Reparo
- Elaboração de Programa e Planos de Inspeção
- Cálculo de Vida Residual
- Plano de Inspeção e Testes
- Ensaios Não Destrutivos
- Medição de Espessura por Ultrassom
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CALDEIRA
Para elaborar o relatório de inspeção, as páginas devem ser numeradas e devem conter no mínimo:
a) Informações registradas na placa de identificação da caldeira;
b) Categoria da caldeira;
c) Modelo da caldeira;
d) Modelo de inspeção executada;
e) Data de início e término da inspeção;
f) Descrição das inspeções, exames e testes executados;
g) Registros fotográficos do exame interno da caldeira;
h) Resultado das inspeções e quais as medidas tomadas;
i) Lista dos tópicos desta NR (Norma) que não estão sendo cumpridos;
j) Recomendações e providências necessárias;
k) Posicionamento conclusivo em relação à integridade da caldeira até a próxima inspeção;
l) Data estipulada para a nova inspeção de segurança da caldeira;
m) Nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH (Profissional habilitado) e nome legível e assinatura de técnicos que estavam envolvidos na inspeção.
RECONSTITUIÇÃO DE PRONTUÁRIO
O prontuário da caldeira viabilizado pelo fabricante, deve conter os seguintes dados:
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
- metodologia para estabelecimento da PMTA;
- conjunto de desenhos e dados necessários para o monitoramento da vida útil;
- pressão máxima de operação;
- registros documentais do teste hidrostático;
- características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que alteradas as originais;
- dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que alterados os originais;
- ano de fabricação;
- categoria da caldeira;
Caso não seja fornecido o prontuário da caldeira ou tenha sido extraviado, o documento deve ser reconstituído.
ABERTURA DE LIVRO DE REGISTRO DE SEGURANÇA
O Livro de Registro é o documento onde deve ser registrado as manutenções e intervenções, além disso é uma exigência da Norma NR-13, e geralmente é o primeiro documento solicitado durante a fiscalização. Vale ressaltar, todo vaso sob pressão, além do Livro de Registro, deve ter o relatório e o prontuário.
O processo de calibração dos equipamentos de segurança deve ser feito todos os anos, através de instrumentos calibrados e com certificados Inmetro.
Equipamentos como: válvulas e manômetros, devem ter uma placa registrando a data e o relatório de calibração, com ART assinada por um PLH (Profissional Legalmente Habilitado) responsável.
Conte sempre com um Engenheiro Mecânico em sua planta de geração de vapor, esta prática certificará o melhor rendimento operacional de seus equipamentos como também proporcionará a segurança e conforto de ir para casa ao final do dia sabendo que sua empresa foi certificada e inspecionada por um profissional qualificado e Especialista em NR13.
Mais informações
- E-mail contato@ravmec.com.br
- WhatsApp (16) 99299-2884
- Entre em contato