RAVMEC - Engenharia e Inspeções | Treinamento Operador Caldeira

Nosso objetivo é ministrar treinamentos para a capacitação do profissional com reconhecimento nacional, seguindo o conteúdo didático que a Norma Regulamentadora NR-13 determina.
Encontrando o equilíbrio entre alta produtividade e conforto operacional, as metas e resultados dos treinamentos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, aumentando assim a confiabilidade operacional e produção.
Quando operadores qualificados estão à frente da operação dos equipamentos, o conhecimento técnico empregado na operação dá ao operador, a capacidade de compreender os processos e, consequentemente, realizar a operação mais eficiente e segura desses equipamentos que comportam grandes riscos, principalmente no tocante as situações de emergência.
O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve ser realizado sempre que um colaborador tenha de assumir a função de operador de caldeiras.

  • FÁCIL APRENDIZADO
  • AULAS 100% PRESENCIAIS
  • APOSTILAS INDIVIDUAIS
  • APRESENTAÇÃO DE ARTIGOS TÉCNICOS
  • GRADE CURRICULAR INTEGRAL CONFORME NR-13
  • APRESENTAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS VIGENTES
  • CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
  • CERTIFICADO DE CONCLUSÃO IMPRESSO E DIGITAL
  • EMISSÃO DE ART JUNTO AO CREA-SP
  • REGISTRO FOTOGRÁFICO
  • RELATÓRIO DE APROVEITAMENTO INDIVIDUAL

AULAS TEÓRICAS (40 horas)

  • Módulo 1 – Noções de grandezas físicas e unidades: Noções de física aplicada: Pressão atmosférica, manométrica, absoluta, interna. Unidade de pressão, transferência de calor e massa, termodinâmica, mecânica dos fluídos, noções de química aplicada.
  • Módulo 2 – Tipos de caldeiras a vapor, tipo de combustíveis, alimentação, indicadores de pressão, circulação, instrumentos e dispositivos de controle de caldeira, processo de geração de vapor, componentes, tubulação superior, parede d’água, superaquecedores, sopradores de fuligem, junta de expansão, tiragem, incrustações, corrosão, chaminé, controle de nível de água, válvula de segurança. Deterioração e avariais: corrosão nas partes molhadas, cáustica localizada, fragilização cáustica e hidrogênio, acida, partes expostas: Em períodos de inatividades, atmosférica, erosão, abrasão, fluência, superaquecimento, laranja, fadiga, térmica, fluência e corrosão, explosão lado água e lado gases e relatório de inspeção de segurança.
  • Módulo 3 – Operação de Caldeiras: Partida e parada, regulagem e controle, temperaturas, pressão, nível de água, poluentes, combustão, falhas na operação, causas e providências, roteiro de vistoria diária “check list” e protocolo de emergência.
  • Módulo 4 – Tratamento de água e manutenção de caldeira: Água potável, água industrial, água para geração de vapor, qualidade da água para geração de vapor, controle da água da caldeira, incrustação, corrosão, arraste e descarga da caldeira.
  • Módulo 5 – Prevenção contra explosões e outros riscos: Risco gerais de acidente e risco a saúde, risco de explosão, estudos e casos.
  • Módulo 6 – Legislação e normalização Norma Regulamentadora NR13, categoria de caldeira e PMTA.

PRÁTICA PROFISSIONAL SUPERVISIONADA

A NR-13 estabelece que todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da caldeira que irá operar e deve ser realizada após a conclusão do curso teórico. A prática deve ser documentada e ter duração mínima de:

  • Caldeiras da categoria A: 80 horas;
  • Caldeiras de categoria B: 60 horas.
Para garantir o desempenho dos funcionários e a capacitação do trabalho, recomendamos a realização da reciclagem anual do curso de acordo com a programação de cada empresa. Nesse caso, a carga horária requisitada é menor do que a de capacitação.
A supervisão da prática profissional supervisionada (estágio) é feita em conjunto com os supervisores da empresa e com o engenheiro mecânico da RAVMEC Engenharia.

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